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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8330, de 9 de novembro de 1977

Nº 8330/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a José Sardinha Ferreira, uma pensão especial na importância correspondente ao valor de 3 (três) salários mínimos fixados para este Estado.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 9 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(D.O. de 14-11-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1977.

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