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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8322, de 26 de outubro de 1977

Nº 8322/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a arrendar os Moinhos de Calcário de propriedade da Secretaria da Agricultura.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a arrendar os Moinhos de Calcário, com todos os seus acervos, pertencentes à Secretaria da Agricultura, localizados nos municípios de Itaberaí, Caldas Novas, Ipameri, Palmeiras e Goianésia.
§ 1º- O arrendamento de que trata este artigo só poderá ser feito mediante licitação.
§ 2º- As condições de arrendamento serão estipuladas em contrato firmado pelas partes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 08-11-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-11-1977.

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