Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8321, de 21 de outubro de 1977

Nº 8321/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Governo, até o limite de Cr$ 193.547,30.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, créditos especiais de até Cr$ 193.547,30 (cento e noventa e três mil, quinhentos e quarenta

sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao atendimento de despesas com aquisições

de equipamentos e instalações e material permanente realizadas em exercícios anteriores.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 1977,89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 01-11-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-1977.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo