Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8321, de 21 de outubro de 1977
Nº 8321/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Governo, até o limite de Cr$ 193.547,30.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao atendimento de despesas com aquisições
de equipamentos e instalações e material permanente realizadas em exercícios anteriores.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 1977,89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(D.O. de 01-11-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-1977.