Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 832, de 20 de outubro de 1953

Nº 832/1953

Ver fonte oficial 8 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Município de abadiânia e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Abadiânia, distrito do município de Corumbá de Goiás, do qual se desmembra.
Art. 2.
- O Município de Abadiânia, será Termo Judiciário da Comarca de Corumbá de Goiás.
Art. 3.
- A sede do município de Abadiânia, será a atual vila do mesmo nome, à qual se outorgam os foros de cidade.
Art. 4.
- As divisas do município de Abadiânia não serão do atual distrito do mesmo nome.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Abadiânia, será composta de sete (7) vereadores.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as providências necessárias à instalação do município criado por esta lei a 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãol.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 1953.

JOSÉ FELICIANO FERREIRA, PRESIDENTE

(D.O. de 24-11-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1953.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo