Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8319, de 21 de outubro de 1977
Nº 8319/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Isenta a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste SUDECO do pagamento que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de outubro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 01-11-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-1977.