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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8318, de 14 de outubro de 1977

Nº 8318/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Polícia Militar, até o limite de Cr$ 30.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar, créditos especiais de até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesa com o pagamento de contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS), decorrente da contratação de pessoal civil.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 14 de outubro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Irineu da Silva Mattos

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 20-10-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1977.

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