Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8316, de 14 de outubro de 1977

Nº 8316/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Polícia Militar, até o limite de Cr$180.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar, créditos especiais de até Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinados a atender despesas com a concessão de adiantamentos a policiais-militares da Corporação, para aquisição de fardamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de outubro de

1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Irineu da Silva Mattos

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 20-10-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1977.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo