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Lei Estadual de Goiás nº 8314, de 14 de outubro de 1977

Nº 8314/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a FRITZ KOELLER, uma pensão especial, no valor mensal correspondente ao de 5 (cinco) vezes o menor salário pago a servidor público.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 14 de outubro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(D.O. de 20-10-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1977.

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