Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8314, de 14 de outubro de 1977
Nº 8314/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a FRITZ KOELLER, uma pensão especial, no valor mensal correspondente ao de 5 (cinco) vezes o menor salário pago a servidor público.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 14 de outubro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 20-10-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1977.