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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8312, de 14 de outubro de 1977

Nº 8312/1977

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2 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo doar veículos a Prefeituras Municipais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS, nos termos do art. 20,

2

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, às Prefeituras de diversos municípios goianos, veículos de sua propriedade considerados inservíveis ao serviço público estadual.
Parágrafo único- Os veículos de que trata o artigo 1º serão indicados pela Secretaria da Administração, em pedidos encaminhados à Governadoria do Estado individualmente pelos titulares das Prefeituras, escolhidos entre os de fabricação anterior a 1971.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 14 de outubro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Alcyr Mendonça

(D.O. de 20-10-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1977.

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