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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8311, de 14 de outubro de 1977

Nº 8311/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Segurança Pública, até o limite de Cr$ 12.000.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Segurança Pública, créditos especiais de até Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com expropriação de uma área de 197.736,90 m2, destinada às instalações do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 14 de outubro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Irineu da Silva Mattos

(D.O. de 20-10-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1977.

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