Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8308, de 14 de setembro de 1977

Nº 8308/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública o"Centro Espírita Novos Samaritanos" de Itumbiara e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Novos Samaritanos" com sede na cidade de Itumbiara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de setembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ary Ribeiro Valadão

(D.O. de 23-09-1977)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo