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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8307, de 14 de setembro de 1977

Nº 8307/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a entidade "Irmãs Franciscanas de Instrução e Assistência", situada na cidade de Anápolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a entidade "Irmãs Franciscanas de Instrução e Assistência", situada na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de setembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ary Ribeiro Valadão

(D.O. de 23-09-1977)

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