Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8304, de 14 de setembro de 1977
Nº 8304/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Escola de Padre Bernardo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º. Grau Professor José Monteiro Lima a Escola Estadual de 1º. Grau Padre Bernardo, de Padre Bernardo.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 23-09-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1977.