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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8304, de 14 de setembro de 1977

Nº 8304/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de Escola de Padre Bernardo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º. Grau Professor José Monteiro Lima a Escola Estadual de 1º. Grau Padre Bernardo, de Padre Bernardo.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 23-09-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1977.

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