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Lei Estadual de Goiás nº 8303, de 14 de setembro de 1977

Nº 8303/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação a Escola Estadual de 1º. Grau, da cidade de Trindade, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á "Prof.. Marcilon Dorneles" a Escola Estadual de 1º.

Grau, cujo prédio foi recentemente construído pela SUPLAN em Trindade.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias à execução da presente lei, no prazo de trinta (30) dias após sua publicação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 1977,89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 23-09-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1977.

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