- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE GOIÁS, para a construção de sua sede sócio-administrativa, os Lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Quadra 165-A, situados à Avenida 85, no Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, com as seguintes características:ILote no. 1; com a área de 499,75 m2, sendo 6,56 m de frente para a Avenida 85; 20,27 m de fundo, dividindo com o Setor Bueno; 28,30 m pelo lado direito, dividindo com a Rua 1.115; 32,16 m pelo esquerdo, dividindo com o lote nº. 2 e, 7,94 m de chanfrado, na esquina da Avenida 85 com a Rua 1.115;
IILote nº. 2, com a área de 385,92 m2, sendo 12,00 m de frente para a Avenida 85; 12,00 metros de fundo, dividindo com o Setor Bueno; 32,16 m pelo lado direito, dividindo com o lote nº. 1 e 32,16 m pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote nº. 3;
IIILote no. 3, com a área de 385,92 m2, sendo 12,00 m de frente para a Avenida 15; 12,00 metros de fundo, dividindo com o Setor Bueno; 32,16 m pelo lado direito, dividindo com o Lote 2 e 32,16 m pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote 4;
IVLote nº. 4, área de 385,92 m2, sendo 12,00 metros de frente para a Avenida 85; 12,00 metros de fundo, dividindo com o Setor Bueno; 32,16 m pelo lado direito,
dividindo com o Lote 3 e 32,16 m pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote 5.
Parágrafo único- Do instrumento de doação dos imóveis de que trata este artigo deverão constar, dentre outras, as cláusulas de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese da edificação não se concretizar dentro do prazo de 3 (três) anos, a contar da data da respectiva escritura.