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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8299, de 12 de setembro de 1977

Nº 8299/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, até o limite de Cr$ 9.600,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, créditos especiais de até Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de material permanente realizada em exercício anterior.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de setembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 16-09-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-1977.

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