Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8297, de 4 de agosto de 1977
Nº 8297/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de escolas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passam a denominar-se Escola Reunida de 1º. Grau Raimundo José Medeiros a Escola Reunida de 1º. Grau Floresta; Escola Reunida de 1º. Grau Dr. José Coelho Noleto a Escola Reunida de 1º. Grau Canabrava; Escola Reunida de 1º. Grau Isaura da Silva Torres a Escola de 1º. Grau São Sebastião e Escola Reunida de 1º. Grau João Aires Gabriel a Escola Reunida de 1º. Grau Palmeirante, todas do município de Filadélfia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de agosto de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 29-08-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-1977.