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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8295, de 4 de agosto de 1977

Nº 8295/1977

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Art. 2. Art. 3.
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Cria a Escola Estadual de 1º. Grau "Cônego Trindade", do Distrito de São João, Município de Paraúna.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. - É criada, no Distrito de São João, Município de Paraúna, a COLÉGIO ESTADUAL CÔNEGO JOSÉ TRINDADE DA FONSECA E SILVA Escola Estadual de 1º. Grau "Cônego Trindade".

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém,seus efeitos a 1º. de março de 1962, data em que a unidade escolar iniciou sua atividade, devidamente autorizada pela Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de agosto de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

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