Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8294, de 4 de agosto de 1977
Nº 8294/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Lei nº 8.294, de 04 de agosto de 1977.
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola de 1º Grau Presidente Costa e Silva a Escola de 1º Grau Estadual, de São Luiz de Montes Belos.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de agosto de 1977, 89º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 29-08-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-1977.