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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8294, de 4 de agosto de 1977

Nº 8294/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Lei nº 8.294, de 04 de agosto de 1977.

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola de 1º Grau Presidente Costa e Silva a Escola de 1º Grau Estadual, de São Luiz de Montes Belos.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de agosto de 1977, 89º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 29-08-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-1977.

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