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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8293, de 3 de agosto de 1977

Nº 8293/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Considera-se de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ary Ribeiro Valadão

(D.O. de 11-08-1977)

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