Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8290, de 3 de agosto de 1977
Nº 8290/1977
Declara de utilidade pública o Educandário Shau-lin Judô Clube, de Mineiros.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Educandário Shau-Lin-Judô Clube, sediado em Mineiros.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ary Ribeiro Valadão