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Lei Estadual de Goiás nº 8287, de 3 de agosto de 1977

Nº 8287/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Serviços Sociais, em favor da Companhia de Habitação de Goiás -COHAB - GO, até o limite de Cr$ 48.400.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Serviços Sociais, em favor da Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO, créditos especiais

de até Cr$ 48.400.000,00 (quarenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinados à execução de serviços nas Vilas Itatiaia e Cruzeiro do Sul, conforme especificações a seguir:

a - estrutura viária básica Cr$ 36.100.000,00 b - equipamentos comunitários Cr$ 12.300.000,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 03 de agosto de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 09-08-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-1977.

a - estrutura viária básicaCr$ 36.100.000,00
b - equipamentos comunitáriosCr$ 12.300.000,00

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