Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8286, de 3 de agosto de 1977
Nº 8286/1977
Considera de utilidade pública o "Lar da Fraternidade",com sede na cidade de Goiás - GO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Lar da Fraternidade", com sede na cidade de Goiás - GO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ary Ribeiro Valadão
(D.O. de 16-08-1977)