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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8284, de 3 de agosto de 1977

Nº 8284/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade no Estado de Goiás, com sede nesta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade no Estado de Goiás, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ary Ribeiro Valadão

(D.O. de 11-08-1977)

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