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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8280, de 3 de agosto de 1977

Nº 8280/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Coordenação, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento -SUPLAN, até o limite de Cr$ 429.387,03.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a ,seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento SUPLAN, créditos especiais de até Cr$ 429.387,03 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros e três centavos), destinados ao atendimento de despesas provenientes de serviços executados no Edifício do Centro Administrativo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de agosto de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 11-08-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-1977.

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