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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8278, de 27 de julho de 1977

Nº 8278/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Serviços Sociais, até o limite de Cr$ 150.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Serviços Sociais, créditos especiais de até Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes da prestação de assistência social às famílias vitimadas por incêndio ocorrido em exercício passado, na cidade de Guaraí, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 27 de julho de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 05-08-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-1977.

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