Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8266, de 30 de junho de 1977
Nº 8266/1977
Considera de utilidade pública o Centro Espírita "ANTÔNIO BATISTA CORDEUCH", da cidade de Itapirapuã, neste Estado, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Centro Espírita "Antônio Batista Cordeuch", de Itapirapuã, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de junho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ary Ribeiro Valadão
(D.O. de 07-07-1977)