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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8263, de 21 de junho de 1977

Nº 8263/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento, até o limite de Cr$ 3.886.250,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento, créditos especiais de até Cr$ 3.886.250,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com obras públicas, na implantação do sistema de prevenção contra incêndio e pânico do Edifício do Centro Administrativo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 30-06-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1977.

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