Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8262, de 21 de junho de 1977
Nº 8262/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à entidade que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(D.O. de 30-06-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1977.