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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8262, de 21 de junho de 1977

Nº 8262/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à entidade que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a Obras Assistenciais Salesianas de Vila Nova, um auxílio financeiro de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para o atendimento de despesas com a construção do Centro Comunitário da referida entidade.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 30-06-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1977.

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