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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8261, de 21 de junho de 1977

Nº 8261/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílio à entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, pela Secretaria de Transportes, um auxílio para obras ao Aeroclube de Brasília, até o máximo de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único- As obras serão realizadas através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, conforme plano de aplicação aprovado pelo Secretaria dos Transportes.
Art. 2.
- Igualmente, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos adicionais de até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas resultantes da execução desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 21 de junho de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Dario Jardim

Humberto Ludovico de Almeida

Filho René Pompeo de Pina

(D.O. de 30-06-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1977.

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