Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8258, de 21 de junho de 1977
Nº 8258/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Agricultura, até o limite de Cr$ 8.700,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(D.O. de 30-06-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1977.