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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8258, de 21 de junho de 1977

Nº 8258/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Agricultura, até o limite de Cr$ 8.700,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Agricultura, créditos especiais de até Cr$ 8.700,00 (oito mil e setecentos cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a recuperação do Parque Agropecuário de São Luiz de Montes Belos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 30-06-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1977.

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