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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8257, de 21 de junho de 1977

Nº 8257/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, até o limite de Cr$ 14.500,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, créditos especiais de até Cr$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de equipamentos realizada em exercício anterior.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 30-06-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1977.

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