Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8252, de 8 de junho de 1977
Nº 8252/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial a LÁZARA ADORNO CAIADO DE CASTRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de junho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 17-06-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1977.