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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8250, de 2 de junho de 1977

Nº 8250/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de uma máquina impressora manual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à entidade filantrópica "Lar da Criança Humberto de Campos", sediada em Anápolis, uma máquina impressora manual marca PREMENSE, fabricação italiana, número 16.471, formato 46x35 cms., distribuição cilíndrica e equipada com motor, de propriedade do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado, considerada inservível.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de junho de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(D.O. de 15-06-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-1977.

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