Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8249, de 1 de junho de 1977
Nº 8249/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Disciplina o exercício remunerado, em substituição, das funções acumuladas de Promotor de Justiça do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Revogado pela Lei nº 8.817, de 14-5-80, art. 6º.
- Revogado pela Lei nº 8.817, de 14-5-80, art. 6º.
- Revogado pela Lei nº 8.817, de 14-5-80, art. 6º.
- Revogado pela Lei nº 8.817, de 14-5-80, art. 6º.
"Art. 69 - - Para as vagas que houverem de ser providas por promoção, observar sessão os seguintes critérios:
....................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º. de junho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
(D.O. de 07-06-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.