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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8248, de 1 de junho de 1977

Nº 8248/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação de terreno urbano que especifica à ASSOCIAÇÃO GOIANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO GOIANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, entidade sediada nesta Capital, o lote de terras no. 22, Quadra L-11, Avenida R.11, Setor Oeste, nesta Capital, com a área de 413,68 m2 (quatrocentos e treze vírgula sessenta e oito metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: 16,00 metros de frente para a Avenida R-11; 19,734 metros de fundo, dividindo com o lote 4; 31,39 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 20 e 20,34 metros pelo lado direito, dividindo com o lote 24/2.
Art. 2.
- O lote acima descrito se destina à construção da sede própria da entidade beneficiária, sujeitando-se às cláusulas de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese da edificação não se concretizar dentro de 5 (cinco) anos.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 1º. de junho de 1977,89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(D.O. de 07-06-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1977.

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