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Lei Estadual de Goiás nº 8244, de 12 de maio de 1977

Nº 8244/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de Escola.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Escola Estadual de 1º Grau Dr. João D´Abreu", a Escola Estadual de 1º Grau de Novo Alegre, sediada no Distrito do mesmo nome, no Município de Arraias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de maio de 1977, 89o da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 20-05-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-1977.

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