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Lei Estadual de Goiás nº 8240, de 29 de abril de 1977

Nº 8240/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.240, DE 29 DE ABRIL DE 1977.

- Vide Lei nº 12.988, de 31-12-1996.

Autoriza a doação de imóveis urbanos ao Sindicato dos Oficiais Gráficos do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ao Sindicato dos Oficiais Gráficos do Estado de Goiás, destinados à construção de sua sede própria, os Lotes de terras nºs 11 e 12 da Quadra nº 23, situados entre a Avenida Itália, Rua Florença e Rua Rovigo, Setor Jardim Europa, em Goiânia, totalizando uma área de 1.370,12 m2.
Parágrafo único- Do instrumento de doação dos imóveis de que trata este artigo deverão constar, dentre outras, as cláusulas de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese da edificação não se concretizar dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da escritura do imóvel.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de abril de 1977, 89o da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(D.O. de 04-05-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-1977.

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