Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8238, de 26 de abril de 1977
Nº 8238/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Colégio Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Colégio Estadual Previsto de Morais"o Colégio Estadual de Caiapônia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de abril de 1977, 89o da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 03-05-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-1977.