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Lei Estadual de Goiás nº 8236, de 26 de abril de 1977

Nº 8236/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Sinval de Souza Ramos" o atual Grupo Escola FUED SEBBA, do Distrito de Morro Agudo de Goiás, do Município de Rubiataba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de abril de 1977, 89o da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 03-05-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-1977.

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