Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8236, de 26 de abril de 1977
Nº 8236/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Sinval de Souza Ramos" o atual Grupo Escola FUED SEBBA, do Distrito de Morro Agudo de Goiás, do Município de Rubiataba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de abril de 1977, 89o da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 03-05-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-1977.