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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8233, de 25 de abril de 1977

Nº 8233/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar Subdelegacias de Polícia nos Distritos de Americano do Brasil, Município de Anicuns, e Itaguaçu, Município de São Simão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de abril de 1977, 89º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Lívio Massa de Campos

(D.O. de 02-05-1977)

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