Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8232, de 25 de abril de 1977
Nº 8232/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a criar Subdelegacias e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar Subdelegacias de Polícia nos Distritos de Americano do Brasil, Município de Anicuns, e Itaguaçu, Município de São Simão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de abril de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Lívio Massa de Campos
(D.O. de 02-05-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-1977.