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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 823, de 19 de outubro de 1953

Nº 823/1953

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Município de Paranaíba de Goiás e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Catalão o atual Distrito de Três Ranchos que se tornará Município autônomo, com a denominação de Paranaíba de Goiás.
Art. 2.
- O Município de Paranaíba de Goiás constituirá termo da Comarca de Catalão.
Art. 3.
- A sede do município de Paranaíba de Goiás será a do atual distrito de Três Ranchos, à qual ficam outorgados os foros da cidade.
Art. 4-A.
Câmara Municipal de Ouvidor se comporá de sete vereadores.
Art. 5.
- Os limites do novo município, até que se vote a lei que fixa o quadro territorial do Estado, serão os mesmos do atual distrito de Três Ranchos.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as providências para que o novo Município se instale, constitucionalmente, no dia 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de outubro de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Misach Ferreira Júnior

José Ludovico de Almeida

(D.O. de 03-12-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1953.

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