Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8229, de 25 de abril de 1977
Nº 8229/1977
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "ANJO ISMAEL", desta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita "ANJO ISMAEL", desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de abril de 1977, 89º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ary Ribeiro Valadão
(D.O. de 02-05-1977)