Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8227, de 25 de abril de 1977

Nº 8227/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, à Secretaria da Educação e Cultura, até o limite de Cr$ 56.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a desapropriação de uma área de terras de 2.955 m2 no loteamento urbano denominado Setor Sul da cidade de Piranhas, onde acha edificado o Grupo Escolar "COSTA E SILVA".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de abril de 1977, 89o da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 02-05-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-1977.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo