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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8226, de 25 de abril de 1977

Nº 8226/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 14.000.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, créditos especiais até o limite de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas pertinentes ao Departamento da Receita Tributária.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de abril de 1977, 89o da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeu de Pina

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 02-05-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-1977.

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