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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8223, de 25 de abril de 1977

Nº 8223/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, até o limite de Cr$ 1.825.065,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, créditos especiais de até Cr$ 1.825.065,00 (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil e sessenta e cinco cruzeiros), destinados às despesas com a execução de obras públicas no pavilhão anexo à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de abril de 1977, 89o da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeu de Pina

(D.O. de 29-04-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-1977.

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