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Lei Estadual de Goiás nº 8217, de 11 de abril de 1977

Nº 8217/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre aceitação de doação de imóvel para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Organização de Saúde do Estado de Goiás autorizada a, com o consentimento prévio do Chefe do Poder Executivo, receber do Município de Rianápolis doação de uma área de 3.225 m2, destinada à construção de uma unidade sanitária na referida localidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de abril de 1977, 89o da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Henrique Maurício Fanstone

Ithamar Viana da Silva

(D.O. de 19-04-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-1977.

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