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Lei Estadual de Goiás nº 8216, de 11 de abril de 1977

Nº 8216/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria do Governo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria do Governo, crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com o pagamento de auxílio concedido ao Grande Oriente do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de abril de 1977, 89o da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 19-04-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-1977.

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