Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8215, de 21 de dezembro de 1976
Nº 8215/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre doação e alienação de imóveis à Junta Comercial do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Sultan Falluh
(D.O. de 27-12-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-12-1976.